25 de março de 2015

Trabalhador protegido


O uso de Equipamento de Proteção Individual é obrigatório para todos dentro de uma obra, inclusive para visitantes. São equipamentos que oferecem uma proteção contra acidentes e danos à saúde dos empregados. 

O uso de qualquer tipo de EPI deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho. 

O EPC, equipamento de proteção coletiva, é todo equipamento, sistema,  meio físico ou móvel de abrangência coletiva, destinado à preservar a integridade física e a saúde de trabalhadores, usuários e terceiros. Mas no caso da construção civil é mais usual e latente a importância da presença de EPI, uma vez que as atividades executadas são mais específicas e segregadas. 

Os EPC's mais encontrados na construção civil são:

Fita de sinalização
Cone de sinalização
Placas indicativas
Placas de sinalização
Telas de proteção
Cavaletes, etc.


Os EPI's mais encontrados na construção civil, são:

Abafadores de ruídos ou protetores auriculares (proteção auditiva)
Máscaras e filtros (proteção respiratória)
Óculos e viseiras (protetor de olhos)
Capacetes (protetor de cabeça)
Luvas e mangotes (proteção de mãos e braços)
Sapatos, botas e botinas (proteção de pés e pernas)
Cintos de segurança e cinturões (proteção contra quedas) 


Ignorar a importância da proteção do trabalhador não traz benefício algum. Além do risco à saúde, em caso de qualquer acidente, os responsáveis pela obra podem receber punições. 

Agora é só se proteger! :) 


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